EIRELI
Está em vigor desde o dia 7 de janeiro a lei 12.441/11 que altera o código civil e inclui um novo tipo societário, a empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli). A mudança permite ao empresário titular da totalidade do capital social devidamente integralizado, constituir uma pessoa jurídica sem a participação de outro sócio. Isso elimina a necessidade do sócio com pequena participação, que geralmente faz parte da sociedade apenas para atender a legislação.
A expectativa é de que a nova lei venha acabar com a sociedade de fachada, aquela em que um sócio detém mais de 90% das cotas e outro figura com percentual mínimo exigido em lei.
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