quarta-feira, 22 de junho de 2016

Tudo Sobre NFC-e - Nota Fiscal do Consumidor

Tudo Sobre NFC-e - Nota Fiscal do Consumidor

A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica propõe uma verdadeira revolução no Varejo Brasileiro, muito similar a versão 2.0 da NF-e. Preparar-se para todas as mudanças é fundamental.



O Projeto NFC-e, visa ser uma alternativa totalmente eletrônica para os atuais documentos fiscais em papel utilizados no varejo (cupom fiscal emitido por ECF e nota fiscal modelo 2 venda à consumidor), reduzindo custos de obrigações acessórias aos contribuintes, ao mesmo tempo que possibilita o aprimoramento do controle fiscal pelas Administrações Tributárias. Com a NFC-e, também o consumidor é beneficiado, ao possibilitar a conferência da validade e autenticidade do documento fiscal recebido.

Neste sentido, propõe o estabelecimento de um padrão nacional de documento fiscal eletrônico, baseado nos padrões técnicos de sucesso da Nota Fiscal Eletrônica modelo 55, todavia adequado às particularidades do varejo.

A Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás anunciou, por meio da Instrução Normativa 1278/2016 , o calendário que determina as datas nas quais os contribuintes estarão obrigados a emitir NFC-e.
A distribuição das datas foi feita com base na atividade econômica (CNAE) das empresas, e contem apenas três etapas. Diferente de uma grande parcela dos estados, Goiás não estabeleceu nenhuma data com base no faturamento dos contribuintes.

  • 1º de janeiro de 2017 :
    • 4731-8/00 da CNAE, comércio varejista de combustíveis para veículos automotores;
    • 4732-6/00 da CNAE, comércio varejista de lubrificantes;
    • Contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado a partir de 1º de janeiro de 2017;
  • 1º de julho de 2017 :
    • Para os demais contribuintes, exceto os optantes do Simples Nacional;
  • 1º de janeiro de 2018 :
    • Para contribuintes optantes do Simples nacional.

Mas já?

O curto período entre a abertura do período de Adesão Voluntária, iniciada em 14/06, e a publicação do Calendário de Obrigatoriedades (dois dias!) chamou a atenção, mostrando que a Sefaz deseja agilizar ao máximo a implantação do projeto no Estado.
Para os desenvolvedores, o calendário reforça a importância do software capacitado a emitir NFC-e e torna esta característica um fator determinante na hora da aquisição de um software por parte dos empresários. Além disso, nenhum contribuinte que tenha iniciado suas atividades recentemente - ou que venha a iniciar em breve - desejará adquirir uma impressora fiscal para utilizar por menos de meio ano, portanto, já começarão os negócios emitindo NFC-e.

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