A certidão é o documento hábil à comprovação da existência ou não de débitos tributários, ações cíveis, criminais, trabalhistas e execuções, em face de uma determinada pessoa jurídica ou física.
Diante das oportunidades de negócios que se aproximam, como é o caso da copa do mundo, olimpíadas entre outros, a existência de pendências, é fator impeditivo para a emissão das certidões de regularidade, gerando obstáculos para novos negócios e por consequência para o crescimento da empresa.
Mesmo com todos os avanços tecnológicos, ainda nos dias de hoje, é comum as pessoas não se utilizarem das facilidades para fazer a consulta e emissão de certidão em seus diversos âmbitos, para acompanharem a regularidade da pessoa jurídica ou física.
A certidão é um importante instrumento para o exercício da atividade empresarial, bem como, a sua apresentação é indispensável em diversos atos, que vão desde a celebração de contratos com a Administração Pública até o registro da alienação ou oneração de bem imóvel ou direito a ele relativo.
Os órgãos públicos têm acompanhado as tendências tecnológicas e facilitado em muito a consulta e obtenção das certidões, tanto que nos últimos anos, continuamente têm aperfeiçoado seus sistemas para tornar o acesso dos usuários às certidões rápido e fácil, tanto que, grande parte das certidões já podem ser obtidas pela internet.
Se por algum motivo, a certidão não puder ser emitida pela internet, é evidente que a empresa tem pendências junto aos órgãos públicos, esse sim é um motivo de preocupação. Nesse caso o recomendado é o comparecimento do Gestor à unidade competente para que possa fazer uma busca pelas pendências e se possível a apresentação imediata da documentação que comprove a regularidade da empresa ou tomar providências para saná-las. A demora nesse procedimento acarretará muitos entraves burocráticos à empresa.
Se por algum motivo, a certidão não puder ser emitida pela internet, é evidente que a empresa tem pendências junto aos órgãos públicos, esse sim é um motivo de preocupação. Nesse caso o recomendado é o comparecimento do Gestor à unidade competente para que possa fazer uma busca pelas pendências e se possível a apresentação imediata da documentação que comprove a regularidade da empresa ou tomar providências para saná-las. A demora nesse procedimento acarretará muitos entraves burocráticos à empresa.
Por isso, é muito importante adotar atitudes preventivas e fazer a emissão sistemática e constante das certidões negativas básicas. Esse é sem dúvida um dos melhores caminhos no processo da gestão empresarial de qualidade e de extrema importância para a atividade empresarial como um todo.
São atitudes proativas como essa que evitam transtornos desnecessários.
Veja abaixo as principais certidões que devem ser emitidas pelos gestores das instituições de ensino com a finalidade de manter a regularidade da pessoa jurídica perante os órgãos públicos, ou se for o caso adotar medidas corretivas para que as certidões possam ser emitidas.
São atitudes proativas como essa que evitam transtornos desnecessários.
Veja abaixo as principais certidões que devem ser emitidas pelos gestores das instituições de ensino com a finalidade de manter a regularidade da pessoa jurídica perante os órgãos públicos, ou se for o caso adotar medidas corretivas para que as certidões possam ser emitidas.
1-) Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União:
Refere-se aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), podendo ser obtida no endereço a seguir:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=1
Refere-se aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), podendo ser obtida no endereço a seguir:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=1
2-) Certidão relativa a Contribuições Previdenciárias:
Refere-se exclusivamente às contribuições previdenciárias e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive às inscritas em Dívida Ativa da União - DAU, não abrangendo os demais tributos administrados pela RFB e as demais inscrições em DAU, administradas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), objeto de Certidão Conjunta (PGFN/RFB), podendo ser obtida no endereço a seguir:
http://www010.dataprev.gov.br/CWS/CONTEXTO/PCND1/PCND1.HTML
Refere-se exclusivamente às contribuições previdenciárias e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive às inscritas em Dívida Ativa da União - DAU, não abrangendo os demais tributos administrados pela RFB e as demais inscrições em DAU, administradas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), objeto de Certidão Conjunta (PGFN/RFB), podendo ser obtida no endereço a seguir:
http://www010.dataprev.gov.br/CWS/CONTEXTO/PCND1/PCND1.HTML
3-) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF:
Refere-se à regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, podendo ser obtida no endereço a seguir:
https://www.sifge.caixa.gov.br/Cidadao/Crf/FgeCfSCriteriosPesquisa.asp
Refere-se à regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, podendo ser obtida no endereço a seguir:
https://www.sifge.caixa.gov.br/Cidadao/Crf/FgeCfSCriteriosPesquisa.asp
4-) Certidão de Tributos Mobiliários:
Refere-se à quitação do Imposto Sobre Serviços, Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento, Taxa de Fiscalização de Estabelecimento, Taxa de Fiscalização de Anúncio e Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde, podendo ser obtida no endereço a seguir:
http://www3.prefeitura.sp.gov.br/SF8576_CERT_INTERNET/EmitirCertidaoCCM.aspx
Refere-se à quitação do Imposto Sobre Serviços, Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento, Taxa de Fiscalização de Estabelecimento, Taxa de Fiscalização de Anúncio e Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde, podendo ser obtida no endereço a seguir:
http://www3.prefeitura.sp.gov.br/SF8576_CERT_INTERNET/EmitirCertidaoCCM.aspx
5-) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT:
Refere-se a comprovação que o contribuinte não consta no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, podendo ser obtida no endereço a seguir:
http://www.tst.gov.br/certidao
Refere-se a comprovação que o contribuinte não consta no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, podendo ser obtida no endereço a seguir:
http://www.tst.gov.br/certidao
É importante ressaltar que a existência de débitos tributários e pendências cadastrais junto a Receita Federal do Brasil, Prefeitura, Previdência Social e Estado, são fatores motivadores à exclusão do Simples Nacional, por isso, novamente lembramos a importância da emissão periódica das certidões.
Diante de todos esses fatores, fica claro que a certidão é de extrema importância no processo de gestão empresarial. A pesquisa via internet é pública e tornou-se um facilitador, possibilitando fazer pesquisas periódicas e sem custos, por isso aconselhamos novamente a emissão sistemática das certidões a fim de evitar dissabores e até mesmo prejuízos às empresas.
Diante de todos esses fatores, fica claro que a certidão é de extrema importância no processo de gestão empresarial. A pesquisa via internet é pública e tornou-se um facilitador, possibilitando fazer pesquisas periódicas e sem custos, por isso aconselhamos novamente a emissão sistemática das certidões a fim de evitar dissabores e até mesmo prejuízos às empresas.
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