quarta-feira, 18 de maio de 2016

O que é o eSocial?

O que é eSocial?
O eSocial está causando arrepios, mas pouca gente já sabe exatamente o que é. Em poucas palavras, o eSocial é um programa do governo federal que tenta consolidar o envio de informações pelo empregador (pessoa física e jurídica) em relação aos seus empregados. A ideia inicial é unir todas as obrigações trabalhistas (chamadas de Obrigações Acessórias) em um só lugar, agrupando informações.
No cenário atual, o empregador envia dados sobre seus empregados para diversos orgãos/agências do governo, de forma despadronizada, gerando maior índice de erro e ineficiência.
O que são Obrigações Acessórias?
Obrigações Acessórias são obrigações que qualquer  empresa, independente do seu setor e porte, tem de cumprir. As obrigações estão presentes no Código Tributário Nacional, e se não cumpridas, geram multas administrativas.
Exemplos de obrigações acessórias:
  • Apresentação de declarações
  • Preenchimento de guias
  • Escrituração de livros
  • Cadastro geral de empregados e desempregados (Caged)
  • Declaração de imposto de renda retido na fonte (Dirf)
  • Formulários virtuais
Mesmo com a implementação do eSocial, a  legislação continuará a mesma. O que muda é a forma de controle e fiscalização desses processos. Para a pequena empresa, o eSocial representa apenas uma mudança de uma burocracia que hoje já existe em papel, para uma burocracia eletrônica.

Conheça o eSocial

O eSocial é um projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados.
Desde 01/10/2015, está disponível a ferramenta que possibilitará o recolhimento unificado dos tributos e do FGTS para os empregadores domésticos: Módulo Empregador Doméstico. A ferramenta surge para viabilizar a determinação dada pelo texto da Lei Complementar 150, publicada no dia 02/06/2015, que instituiu o SIMPLES DOMÉSTICO com as seguintes responsabilidades que serão recolhidas em guia única:
  • Imposto sobre a Renda Pessoa Física, se incidente - Trabalhador;
  • 8% a 11% de contribuição previdenciária - Trabalhador;
  • 8% de contribuição patronal previdenciária - Empregador;
  • 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho - Empregador;
  • 8% de FGTS - Empregador;
  • 3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS) - Empregador.
Para evitar problemas na hora de efetivar o registro do seu trabalhador, o empregador poderá utilizar a ferramenta de Consulta Qualificação Cadastral para identificar possíveis divergências associadas ao nome, data de nascimento, Cadastro de Pessoa Física - CPF e o Número de Identificação Social - NIS (PIS/PASEP/NIT/SUS) de seus empregados domésticos. Ao informar os dados citados, o sistema indicará onde há divergência e orientará sobre o procedimento para acerto.

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